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Experiência e Conhecimento

Nossa sociedade de advogados tem uma trajetória sólida desde 2002, oferecendo serviços de consultoria em Direito Previdenciário. Com anos de experiência, nossa equipe possui um profundo conhecimento das leis e normas relacionadas à aposentadoria.

Resultado comprovado

Já ajudamos inúmeras pessoas a obterem os benefícios que lhes são devidos, mesmo após negativas do INSS. 

Atendimento Personalizado

Entendemos que cada caso é único. Oferecemos um atendimento personalizado, revisando minuciosamente seu processo para garantir que nenhum detalhe seja perdido.

Transparência e Ética

Trabalhamos de forma ética e transparente. Você estará sempre informado sobre o andamento do seu caso, e nossa equipe estará disponível para esclarecer suas dúvidas a qualquer momento.

Perguntas frequentes

  • O que é um contribuinte facultativo?

    Na prática, qualquer pessoa sem atividade remunerada consegue obter o benefício, desde que faça a contribuição facultativa junto ao INSS.


    Exemplos de contribuintes facultativos são: o estudante e o desempregado, que podem fazer um recolhimento mensal para não deixarem de contar o tempo de contribuição enquanto estiverem nesta situação.

  • Posso continuar trabalhando após me aposentar?

    Em regra, sim. Mas, existem algumas situações que proíbem a continuidade do trabalho.


    Quem se aposentou em função de atividades com exposição a agentes nocivos (especial) pode sim voltar a trabalhar, no entanto, se voltar dentro da mesma atividade que levou à sua aposentadoria, esta será interrompida e a contribuição previdenciária volta a ser feita.


    Para quem se aposentou por incapacidade permanente (invalidez), o retorno ao mercado de trabalho não é viável. Isso ocorre porque essa aposentadoria só ocorre em casos da impossibilidade de seguir trabalhando.


  • Como dar entrada na aposentadoria?

    A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente junto ao INSS: por telefone, no número 135, no site da Previdência Social (meu INSS), ou nas agências físicas de atendimento.


    Para isso, é necessário estar em posse de algum documento com foto, do NIT – Número de Identificação do Trabalhador e do CPF, da carteira de trabalho e de outros documentos de comprovação de que você contribuiu.

  • Trabalho como MEI. Posso me aposentar?

    Sim, o microempresário individual contribui com seu pagamento mensal para manutenção da empresa no percentual de 5% sobre o salário mínimo.

  • Quais são os benefícios da Previdência Social?


    Os benefícios são Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria especial, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Pensão por morte, Pensão especial (Síndrome da Talidomida), Salário-maternidade e Salário-família

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